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MADEIRA DO CINTURÃO VERDE TERIA VIRADO MÓVEIS EM SÍTIOS E CHÁCARAS DE CIANORTE? DENÚNCIAS LEVANTAM SUSPEITAS SOBRE DESTINO DE TRONCOS DE ÁRVORES PROTEGIDAS

há 51 minutos
6 min de leitura

Relatos encaminhados ao Portal BSB2 apontam que troncos de árvores do Parque Cinturão Verde teriam sido utilizados na fabricação de mesas, bancos, cadeiras e objetos decorativos para propriedades particulares. A denúncia ainda precisa ser comprovada, mas levanta questões ambientais importantes: quem autorizou a retirada, qual a origem da madeira e quem fiscalizou sua destinação?


Por Marcio Nolasco | Analista de Políticas Públicas | Portal BSB2


O patrimônio ambiental de Cianorte pode estar sendo utilizado para fins particulares?


Uma situação que merece investigação chegou ao conhecimento da redação do Portal BSB2. Segundo relatos recebidos, troncos de árvores que teriam sido retirados do Parque Cinturão Verde, em Cianorte, estariam sendo transformados em peças de mobiliário rústico e objetos decorativos, supostamente destinados a sítios, chácaras e outras propriedades particulares da cidade.


Entre os materiais mencionados pelos denunciantes estariam madeiras de espécies como peroba e jequitibá, árvores de grande importância ecológica e que podem estar submetidas a diferentes níveis de proteção ambiental.


Os relatos mencionam a possível fabricação de mesas, bancos, cadeiras e peças ornamentais a partir desses troncos.


Até o momento, a reportagem não dispõe de documentação ou perícia que confirme a procedência dos materiais, identifique seus destinatários ou demonstre a ocorrência de irregularidades.


Entretanto, a gravidade potencial das informações exige esclarecimentos por parte das autoridades responsáveis pela preservação do parque.


Afinal, se uma árvore cai naturalmente, apresenta risco de queda ou necessita ser retirada por motivos técnicos, o que acontece com sua madeira? Quem controla os troncos? Existe inventário? Qual é o destino legalmente autorizado para esse material?


Essas perguntas precisam de respostas.



Cinturão Verde: uma unidade de conservação, não um depósito de madeira


O Parque Cinturão Verde constitui um dos patrimônios naturais mais importantes de Cianorte.


Segundo informações oficiais da própria Prefeitura, trata-se de uma Unidade de Conservação de Proteção Integral, criada em 28 de abril de 2000 pela Lei Municipal nº 2.067, abrangendo aproximadamente 313 hectares de Mata Atlântica.


A reserva protege remanescentes florestais, abriga diversas espécies de animais silvestres e desempenha funções ambientais essenciais, incluindo a conservação da biodiversidade e a proteção do solo.


A legislação municipal que criou o parque contém uma determinação particularmente importante.


O artigo 5º da Lei Municipal nº 2.067/2000 proíbe a supressão total ou parcial da vegetação florestal existente nas áreas abrangidas pela norma.


A mesma lei estabelece responsabilidades de administração e fiscalização ambiental e prevê consequências para a destruição da biodiversidade e o descumprimento das normas aplicáveis.


Portanto, uma eventual retirada de árvores, seu aproveitamento e a destinação dos troncos não podem ser tratados como uma simples questão de carpintaria ou marcenaria.


São assuntos relacionados à proteção de patrimônio ambiental submetido a regras específicas.


Peroba e jequitibá são protegidos por leis federais?


Sim. Existem leis federais que protegem essas árvores em determinadas circunstâncias, especialmente quando integram vegetação nativa da Mata Atlântica ou estão localizadas em unidades de conservação.


É necessário, porém, fazer uma distinção: os nomes populares peroba e jequitibá podem designar diferentes espécies. Nem todas possuem exatamente a mesma classificação de ameaça ou as mesmas restrições individuais de exploração.


O jequitibá-rosa (Cariniana legalis), por exemplo, está classificado como espécie Em Perigo (EN) na avaliação nacional de conservação. Já a situação da peroba depende da espécie botânica identificada e da regulamentação aplicável.


Mesmo quando determinada espécie não esteja individualmente classificada como ameaçada de extinção, isso não significa que possa ser retirada livremente de uma unidade de conservação.


A legislação protege também a floresta, o ecossistema e a área onde a árvore se encontra.

O que diz a legislação federal?


A possível retirada e utilização de madeira do Cinturão Verde pode envolver diferentes normas, dependendo das circunstâncias que forem comprovadas.

Legislação

O que estabelece

Lei Federal nº 11.428/2006 — Lei da Mata Atlântica

Impõe restrições à supressão e exploração de vegetação nativa do bioma, conforme seu estágio de conservação.

Lei Federal nº 9.605/1998 — Crimes Ambientais

Prevê sanções para danos à vegetação protegida, a unidades de conservação e para determinadas condutas envolvendo madeira sem documentação legal.

Lei Federal nº 9.985/2000 — SNUC

Determina que unidades de proteção integral sejam destinadas essencialmente à preservação da natureza, admitindo apenas o uso indireto dos recursos naturais, ressalvadas exceções legais.

Lei Municipal nº 2.067/2000

Cria o Parque Cinturão Verde e proíbe a supressão total ou parcial da vegetação nas áreas indicadas.


É importante destacar que mesmo uma árvore morta ou caída naturalmente não se torna automaticamente madeira de livre apropriação. Em uma unidade de conservação, sua remoção e destinação devem observar as regras ambientais e patrimoniais aplicáveis.


Além disso, o Documento de Origem Florestal (DOF) é utilizado para controlar o transporte e armazenamento de produtos florestais nativos sujeitos a essa exigência.


Prefeitura já anunciou aproveitamento de madeira de peroba para construção de bancos


Um fato documentado merece atenção.


Em maio de 2021, a Prefeitura de Cianorte divulgou a retirada de uma peroba centenária localizada na Praça Rui Barbosa, depois de avaliações técnicas indicarem deterioração e risco de queda.


Na ocasião, a administração informou que a madeira seria destinada a obras ambientais e à construção de bancos no entorno do Parque Cinturão Verde.


Esse episódio não comprova qualquer relação com os relatos agora recebidos pelo BSB2. A árvore mencionada estava em uma praça pública, não sendo apresentada como exemplar retirado do interior do parque.


Entretanto, demonstra a importância de manter registros transparentes sobre a origem e a destinação de árvores removidas de espaços públicos.


Dez perguntas que a Prefeitura de Cianorte precisa esclarecer


Diante das informações recebidas, o Portal BSB2 considera necessário solicitar à Secretaria Municipal de Meio Ambiente, à administração do Parque Cinturão Verde e ao Conselho Municipal do Meio Ambiente (COMMA) respostas documentadas:


  1. Quantas árvores foram cortadas ou retiradas do Parque Cinturão Verde nos últimos cinco anos, discriminando espécies, datas e motivos?

  2. Existem laudos técnicos, fotografias e autorizações para cada remoção?

  3. Qual foi o destino dos troncos e da madeira proveniente dessas árvores?

  4. Há registros de doações, cessões, vendas ou transferências de madeira para pessoas físicas ou propriedades particulares?

  5. Alguma madeira retirada do parque foi utilizada na confecção de mesas, bancos, cadeiras ou objetos decorativos?

  6. Quem são os responsáveis pelo armazenamento, transporte e destinação dos materiais florestais retirados?

  7. Existem inventários, termos de recebimento, documentos de transporte e registros de saída desses materiais?

  8. O Conselho Municipal do Meio Ambiente acompanha e fiscaliza a destinação dessa madeira?

  9. Houve autorização para retirada de exemplares de peroba, jequitibá ou outras espécies nativas protegidas?

  10. A Prefeitura permitirá uma auditoria documental sobre a retirada e destinação dos troncos, inclusive com acompanhamento dos órgãos ambientais competentes?


Para o portal bsb2 um relato merece atenção:


"Tem uns funcionários do meio ambiente que estão facilitando isso e passaram para a secretária, porém ela não tomou nenhuma providência." Denunciante.


A importância de uma investigação técnica e independente


A apuração das denúncias exige a identificação das espécies, a localização dos pontos de origem, a análise dos registros administrativos e a verificação do destino dos materiais.


Caso sejam identificados indícios concretos de irregularidades, caberá às autoridades competentes avaliar a instauração de procedimentos de fiscalização, a eventual aplicação de sanções e a necessidade de encaminhamento dos fatos ao Ministério Público do Paraná.


O Instituto Água e Terra (IAT), a Polícia Militar Ambiental e os órgãos municipais de fiscalização também poderão atuar no âmbito de suas respectivas atribuições.


O BSB2 ressalta que a existência de móveis fabricados com madeira de peroba ou jequitibá em uma propriedade particular não constitui, isoladamente, prova de crime ambiental. É indispensável demonstrar sua origem e eventual descumprimento da legislação.


A floresta pertence ao interesse coletivo


O Cinturão Verde não representa apenas uma área de vegetação que circunda Cianorte. É um patrimônio ambiental que protege a biodiversidade e contribui para a qualidade de vida da população.


Se os relatos recebidos forem confirmados e houver utilização irregular de madeira do parque em benefício de particulares, a situação poderá configurar grave violação das regras de proteção ambiental e exigir responsabilização dos envolvidos.


Por outro lado, se todas as retiradas e destinações ocorreram de maneira legal, a apresentação dos documentos correspondentes será fundamental para esclarecer os fatos.


A pergunta que permanece é simples: quem controla a madeira retirada do Cinturão Verde de Cianorte e como a população pode conferir sua destinação?


O Portal BSB2 entende que transparência ambiental não deve ser uma concessão eventual da administração pública. É uma obrigação perante a sociedade.


O BSB2 encaminhará os questionamentos aos órgãos responsáveis e manterá espaço para esclarecimentos, documentos e manifestações de todos os citados.


Marcio Nolasco

Analista de Políticas Públicas


Portal BSB2 — Jornalismo, fiscalização e compromisso com o interesse público.


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