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DEMITIDOS POR PENSAR DIFERENTE: COMO O PODER POLÍTICO INTERFERIU NOS EMPREGOS PÚBLICOS E NAS FORÇAS ARMADAS DO BRASIL DOS ANOS 1930

há 12 horas
13 min de leitura

O BRASIL DO SÉCULO 21 ESTA VOLTANDO NO TEMPO E SE ATRASANDO?


Nota deste colunista: Muitas postagens nas redes sociais, como esta a seguir, me fizeram pensar na situação atual na politica e na sociedade brasileira...



REPORTAGEM ESPECIAL | BSB2.COM.BR | HISTÓRIA, POLÍTICA E ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA

Por Marcio Nolasco - Analista de Políticas Públicas - ENAP


Da Revolução de 1930 ao século 21, o Brasil esta revivendo fatos que já fuicaram no passado, documentos oficiais revelam a concentração das nomeações, o afastamento de adversários, a repressão ideológica e a tentativa de profissionalizar o funcionalismo com concursos públicos. Uma investigação histórica sobre a utilização dos cargos do Estado em disputas políticas, hoje em pleno ano de 2026 surgem fatos quase idênticos na sociedade pós eleições para presidente.


O BRASIL DEVE APRENDER, UMA COISA É A DIREITA E O CONSERVADORISMO, OUTRA COISA É A FAMÍLIA BOLSONARO!


Introdução — Quando a permanência no serviço público passou a depender também da política


Imagine trabalhar durante anos para o Estado e descobrir que sua permanência no cargo poderia ser decidida não apenas por sua conduta profissional, mas por sua posição diante do governo.


Esse risco não é uma hipótese abstrata. Na década de 1930, o Brasil atravessou uma profunda transformação institucional em que demissões, aposentadorias compulsórias, transferências, substituições de dirigentes e nomeações passaram a integrar, em diferentes circunstâncias, a reorganização do poder político.



Nossa pesquisa do portal bsb2.com.br encontrou uma evidência particularmente expressiva.


O Decreto nº 19.398, assinado por Getúlio Vargas em 11 de novembro de 1930, estabelecia em seu artigo 1º, parágrafo único:

“Todas as nomeações e demissões de funcionários ou de quaisquer cargos públicos, quer sejam efetivos, interianos ou em comissão, competem exclusivamente ao Chefe do Governo Provisório.”

A disposição concentrava expressamente a autoridade sobre a movimentação do funcionalismo federal. O mesmo decreto dissolvia os órgãos legislativos e instituía o sistema de interventores estaduais.


Sete anos depois, a Constituição outorgada em 10 de novembro de 1937 acrescentaria outra disposição reveladora: funcionários civis e militares poderiam ser aposentados ou reformados por decisão governamental, inclusive por “conveniência do regime”.


A expressão constava do artigo 177 da Carta do Estado Novo.


São dois documentos oficiais que demonstram como a relação entre servidores públicos e poder político foi profundamente marcada pelo contexto autoritário daquele período.


Entretanto, a investigação também revela uma contradição histórica: o mesmo governo que ampliou instrumentos de controle político sobre o funcionalismo criou estruturas administrativas destinadas a reduzir o favorecimento pessoal e valorizar o mérito profissional.


Para compreender essa aparente contradição, é preciso reconstruir os acontecimentos.


1. Revolução de 1930: a substituição das elites e o controle das nomeações


Em outubro de 1930, uma insurreição civil-militar derrubou o presidente Washington Luís e impediu a posse de Júlio Prestes, vencedor da eleição presidencial daquele ano. Getúlio Vargas assumiu a chefia do Governo Provisório em 3 de novembro.


O movimento reuniu dissidentes das oligarquias estaduais, lideranças civis e integrantes do tenentismo. Sua vitória alterou a composição do poder federal e dos governos estaduais.


Até então, boa parte da administração pública brasileira convivia com práticas patrimonialistas, indicações pessoais e mecanismos de dependência política associados às elites regionais.


A Revolução de 1930 prometia modificar aquela estrutura. Mas a reorganização do Estado também significou a substituição de grupos que controlavam posições administrativas.


O novo governo dissolveu assembleias e câmaras municipais, afastou governadores e instituiu interventorias. Os interventores passaram a exercer amplos poderes nos estados, inclusive sobre a reorganização política e administrativa.


Isso teve consequências diretas para a ocupação dos cargos públicos.


As novas lideranças passaram a controlar instrumentos de nomeação, direção e substituição de pessoal. A proximidade com os grupos políticos vitoriosos podia favorecer o acesso a posições de comando, especialmente na administração superior.


É importante distinguir, porém, três situações: a substituição de autoridades políticas, a exoneração de ocupantes de cargos de confiança e o afastamento de funcionários de carreira. As três ocorreram em contextos institucionais diferentes e não podem ser classificadas automaticamente como demissões arbitrárias.


Um exemplo documentado aparece em São Paulo. Em novembro de 1930, João Alberto foi nomeado interventor militar e, no dia 27, o secretariado civil paulista deixou o governo sob pressão da disputa entre grupos revolucionários. O episódio demonstra como os cargos administrativos integravam os conflitos de poder.


A análise histórica indica que a Revolução de 1930 não extinguiu imediatamente as práticas de favorecimento pessoal. Ao lado de reformas modernizadoras, estabeleceu uma nova distribuição de influência política dentro do Estado.


2. A repressão depois da Revolta Comunista de 1935: suspeitas ideológicas chegam ao funcionalismo



A repressão política ganhou outra dimensão após os levantes militares de novembro de 1935, organizados por setores vinculados ao Partido Comunista e à Aliança Nacional Libertadora, com protagonismo de Luís Carlos Prestes.


Os levantes ocorreram principalmente em Natal, Recife e no Rio de Janeiro, foram derrotados e abriram caminho para o endurecimento das medidas de segurança do governo federal.


A resposta estatal não se limitou aos participantes das insurreições.

Segundo os estudos históricos da Fundação Getulio Vargas, milhares de pessoas foram presas, incluindo comunistas, militantes socialistas, anarquistas, trotskistas e simpatizantes de organizações oposicionistas.


Em 1936, foi criada a Comissão Nacional de Repressão ao Comunismo, encarregada de investigar funcionários públicos e outros cidadãos por supostas atividades contrárias às instituições políticas e sociais.


O controle ideológico passou a interferir diretamente nas relações entre o Estado e seus servidores.


A exigência de atestados de ideologia para ocupantes de cargos públicos e sindicais é um dos registros mais expressivos desse período.


Na prática, a avaliação sobre a posição política de um funcionário podia tornar-se um requisito para sua permanência ou seu acesso a determinadas atividades.


A Lei de Segurança Nacional, aprovada em 4 de abril de 1935, já havia ampliado os mecanismos legais de repressão a atividades consideradas ameaças à ordem política e social. Depois da revolta, o governo obteve poderes excepcionais adicionais.


A Fundação Getulio Vargas registra que, no final de novembro de 1935, foram introduzidas alterações constitucionais permitindo ao Executivo demitir sumariamente funcionários e interferir em movimentações nas carreiras militares.


Essa é uma diferença fundamental em relação às mudanças administrativas imediatamente posteriores a 1930: o problema deixou de se concentrar na substituição de grupos políticos dirigentes e passou a incluir mecanismos institucionais de investigação e afastamento por motivos ideológicos.


3. As Forças Armadas: um levantamento histórico revela milhares de afastamentos políticos


A presença das Forças Armadas nos acontecimentos políticos da década de 1930 foi determinante.


O Exército estava dividido entre diferentes projetos de organização institucional e orientações políticas. Havia oficiais vinculados ao movimento revolucionário, militares legalistas, tenentistas e setores associados a movimentos oposicionistas.


O historiador José Murilo de Carvalho, em seu estudo Forças Armadas e Política, 1930–1945, examinou o processo de reorganização do Exército e os afastamentos relacionados às disputas daquele período.


Um quadro histórico reproduzido na coletânea A Revolução de 30: Seminário Internacional, vinculada ao CPDOC/FGV, apresenta os seguintes números de exclusões políticas:




É necessário fazer uma ressalva metodológica importante.


O estudo utiliza o termo exclusão para diferentes modalidades de afastamento político, não necessariamente apenas demissão ou expulsão definitiva. Além disso, não apresenta levantamento dos anos de 1933 e 1934, e seus autores reconhecem a possibilidade de subestimação.


Parte dos oficiais afastados em decorrência dos conflitos de 1932 foi anistiada em 1934. Outros, particularmente os envolvidos no levante de 1935, somente seriam beneficiados pela anistia de 1945.


Esses números, portanto, não representam o total nacional de servidores civis e militares demitidos durante a Era Vargas. Eles documentam uma parcela específica dos afastamentos relacionados ao Exército.


Ainda assim, evidenciam a dimensão da reorganização política dentro da instituição militar.


4. Estado Novo: o afastamento por conveniência do regime entra na Constituição



Em 10 de novembro de 1937, Getúlio Vargas instaurou o Estado Novo, fechou o Congresso e outorgou uma nova Constituição.


A centralização do poder político foi acompanhada por instrumentos jurídicos que ampliaram a capacidade de intervenção do Executivo na administração e nas carreiras civis e militares.


O artigo 177 da Constituição de 1937 autorizava, inicialmente por sessenta dias, a aposentadoria de funcionários civis e a reforma de militares por decisão do governo quando consideradas necessárias ao interesse do serviço público ou à conveniência do regime.


A redação é histórica porque colocava a preservação do regime entre as justificativas expressas para afastamentos funcionais. O dispositivo foi posteriormente restabelecido em 1938 e sofreu outras alterações durante a vigência da Constituição.


A expressão “conveniência do regime” merece atenção especial.


Ela não era equivalente à demonstração de uma falta funcional concreta, como abandono do cargo, corrupção ou descumprimento de obrigações administrativas. Tratava-se de uma justificativa política incorporada ao próprio texto constitucional.


Nesse ambiente, a estrutura estatal também passou a exercer vigilância mais intensa sobre opositores e integrantes da administração pública.


O Estado Novo, entretanto, não se limitou a reprimir a esquerda. Após a ruptura entre Vargas e a Ação Integralista Brasileira e a tentativa de derrubada do governo em maio de 1938, integrantes daquele movimento também passaram a ser alvo da repressão estatal.


O elemento comum foi a prioridade atribuída pelo regime à sua própria preservação política.


5. DASP: a tentativa de substituir o apadrinhamento pela competência



Em meio ao endurecimento político, o governo Vargas implementou uma reforma administrativa de consequências duradouras.


A Lei nº 284, de 28 de outubro de 1936, havia estabelecido a organização de carreiras civis federais e instituído o Conselho Federal do Serviço Público Civil, responsável, entre outras atribuições, por promover concursos para cargos administrativos e técnicos.


Dois anos depois, o Decreto-Lei nº 579, de 30 de julho de 1938, criou o Departamento Administrativo do Serviço Público, o DASP.


O órgão, dirigido inicialmente por Luís Simões Lopes, passou a atuar na racionalização das repartições, na organização administrativa, na gestão de pessoal e no aperfeiçoamento dos mecanismos de recrutamento.


O objetivo declarado era reduzir a improvisação, padronizar procedimentos e fortalecer a seleção baseada em qualificações técnicas.


A reforma representou uma ruptura parcial com práticas antigas de distribuição de empregos públicos por influência pessoal.


Mas não eliminou todas as indicações políticas, tampouco impediu que o Estado Novo utilizasse outros instrumentos para afastar opositores.


Essa convivência entre modernização administrativa e concentração autoritária do poder é uma das principais características da experiência brasileira nos anos 1930.


O DASP contribuiu para criar estruturas profissionais mais estáveis, mas funcionava subordinado à Presidência da República em um período sem as garantias democráticas de controle existentes atualmente.


6. O Estatuto dos Funcionários Públicos de 1939: disciplina e possibilidades de afastamento


A institucionalização das carreiras prosseguiu com o Decreto-Lei nº 1.713, de 28 de outubro de 1939, que aprovou um Estatuto dos Funcionários Públicos Civis da União.


O texto estabelecia regras administrativas e disciplinares, definindo hipóteses de afastamento, disponibilidade e demissão.


Entre os fundamentos de demissão estavam abandono do cargo, conduta irregular comprovada, ineficiência e aplicação indevida de recursos públicos.


O estatuto também previa penalidades relacionadas a crimes contra a segurança do Estado e disciplinava a possibilidade de colocar funcionários estáveis em disponibilidade quando seu afastamento fosse considerado conveniente ao interesse público.


A existência de regras formais é relevante. Contudo, a análise jurídica não pode ignorar o contexto: tratava-se de um estatuto elaborado durante uma ditadura.


A formalização das carreiras convivia com mecanismos de controle político e restrições às liberdades públicas.


Essa distinção é essencial para evitar duas interpretações equivocadas: afirmar que toda movimentação de pessoal era perseguição política ou concluir que a existência de regras administrativas impedia perseguições.


Nenhuma das duas generalizações corresponde adequadamente à complexidade histórica do período.


7. A Constituição de 1934 já reconhecia o direito de defesa dos servidores


Uma descoberta relevante é que a proteção ao funcionalismo público não surgiu apenas com a Constituição de 1988.


A Constituição de 1934, promulgada durante o próprio governo Vargas, estabelecia garantias importantes.


O artigo 169 determinava que funcionários nomeados por concurso, após dois anos de exercício, e os demais, em regra, após dez anos de serviço, somente poderiam ser destituídos mediante sentença judicial ou processo administrativo com plena defesa.


O artigo 170 também previa concurso para a primeira investidura em determinados cargos de carreira.


Portanto, a história brasileira da década de 1930 não deve ser interpretada como um período uniforme de ausência de garantias.


Houve avanços institucionais, seguidos de restrições excepcionais e transformações autoritárias.


A tensão entre estabilidade administrativa e conveniência política constitui um dos elementos centrais dessa trajetória.


8. O que a história ensina sobre demissões e contratações políticas?


É possível identificar quatro mecanismos distintos de interferência política na administração pública brasileira daquele período.


  • Substituição de grupos dirigentes: a troca de autoridades e ocupantes de posições estratégicas após a Revolução de 1930.

  • Distribuição política de cargos: o controle das nomeações por novas lideranças e interventores, especialmente nos postos de comando.

  • Repressão ideológica: investigações, exclusões e afastamentos ligados à orientação política, sobretudo depois de 1935.

  • Afastamento institucionalizado: dispositivos que permitiam aposentadoria ou reforma por razões relacionadas à preservação do regime, especialmente a partir de 1937.


Há também uma quinta dimensão: a tentativa de substituir o favorecimento político pela profissionalização administrativa, materializada nas reformas de 1936 e 1938.


Esses processos não foram idênticos e não produziram os mesmos efeitos jurídicos.


A substituição de um secretário político, por exemplo, não equivale necessariamente à demissão de um servidor efetivo por discordar da administração.


Da mesma forma, a punição comprovada por participação em um levante armado não deve ser confundida automaticamente com a perseguição a alguém que apenas professava uma ideologia.


A análise histórica exige a avaliação dos fatos, da legislação aplicável, das provas e das garantias existentes em cada situação.


9. O Brasil atual: as garantias constitucionais e a diferença em relação aos anos 1930


A Constituição de 1988 estabeleceu limites muito mais claros ao exercício do poder administrativo.


O artigo 37 exige que a administração pública observe os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência.


Já o artigo 41 protege os servidores estáveis contra a perda arbitrária do cargo, admitindo-a nas hipóteses constitucionais, com as garantias correspondentes.


A Constituição também preserva a possibilidade de cargos em comissão de livre nomeação e exoneração, destinados a funções de direção, chefia e assessoramento.


Isso significa que nem toda exoneração decorrente de uma mudança política é ilegal.


Contudo, quando uma decisão administrativa envolve punição disfarçada, discriminação, desvio de finalidade ou violação de garantias funcionais, sua legalidade pode ser questionada.


O princípio essencial é que a administração pública deve servir à coletividade, e não funcionar como instrumento particular de recompensa ou punição política.


Conclusão — Entre o poder político e a independência do serviço público


Os documentos da década de 1930 revelam que a ocupação e a permanência em cargos públicos estiveram diretamente relacionadas às disputas de poder durante diferentes fases da Era Vargas.


O governo que reorganizou a máquina administrativa e impulsionou o recrutamento por mérito também utilizou instrumentos jurídicos e policiais para controlar opositores políticos.


Essa contradição não elimina a importância histórica das reformas do funcionalismo, mas impede que elas sejam examinadas isoladamente do contexto autoritário.


O período oferece uma questão que permanece relevante para o estudo das instituições brasileiras:


Até que ponto uma administração pode alterar seus quadros por conveniência política sem comprometer a continuidade dos serviços públicos, a imparcialidade institucional e os direitos dos seus servidores?


A resposta do ordenamento constitucional brasileiro atual está na distinção entre cargos políticos, funções de confiança, vínculos temporários e carreiras protegidas por garantias legais.


A experiência dos anos 1930 demonstra por que essa distinção tem relevância histórica.

__________________________________________________________________________


RELATÓRIO DE PESQUISA HISTÓRICA E DOCUMENTAL


Recorte principal: Brasil, 1930–1939 | Natureza: pesquisa histórico-jurídica | Fontes: legislação original, instituições públicas, CPDOC/FGV e estudos acadêmicos.


1. Linha do tempo dos acontecimentos

Data

Acontecimento

Impacto sobre cargos públicos

Outubro de 1930

Revolução de 1930

Substituição de elites dirigentes e reorganização do Estado

11/11/1930

Decreto nº 19.398

Centralização expressa das nomeações e demissões

16/07/1934

Constituição de 1934

Garantias de estabilidade e defesa administrativa

04/04/1935

Lei de Segurança Nacional

Ampliação da repressão a atividades políticas

Novembro de 1935

Revolta Comunista

Prisões, investigações e afastamentos nas instituições

Janeiro de 1936

Comissão de Repressão ao Comunismo

Investigação de servidores e suspeitos de atividades políticas

28/10/1936

Lei nº 284

Carreiras federais e fortalecimento dos concursos

10/11/1937

Estado Novo

Centralização autoritária e afastamentos por conveniência do regime

30/07/1938

Criação do DASP

Profissionalização e maior controle administrativo

28/10/1939

Estatuto dos Funcionários Públicos

Regulamentação de direitos, deveres e punições

2. Documentos históricos essenciais


Decreto nº 19.398, de 11 de novembro de 1930

Fonte primária — Câmara dos Deputados. Especialmente os artigos 1º, 2º e 11, relativos aos poderes do Governo Provisório, nomeações e interventorias.

Constituição Federal de 1934

Fonte primária — Presidência da República. Artigos 168 a 170, sobre acessibilidade aos cargos, estabilidade, defesa e concursos.

Constituição Federal de 1937

Fonte primária — Presidência da República. Artigo 177, que autorizou afastamentos de funcionários civis e militares, inclusive por conveniência do regime.

Lei nº 284, de 28 de outubro de 1936

Fonte primária — Câmara dos Deputados. Criação de carreiras e do Conselho Federal do Serviço Público Civil.

Decreto-Lei nº 579, de 30 de julho de 1938

Fonte primária — Câmara dos Deputados. Instituiu o DASP e reorganizou as comissões de eficiência ministeriais.

Decreto-Lei nº 1.713, de 28 de outubro de 1939

Fonte primária — Câmara dos Deputados. Estatuto dos Funcionários Públicos Civis da União, incluindo disponibilidade e sanções disciplinares.


3. Pesquisas históricas e referências acadêmicas

Fonte

Contribuição para a investigação

Reestruturação do Estado, conflitos políticos, medidas excepcionais e formação da burocracia

Repressão após 1935, prisões e investigação de funcionários

Informações sobre o Tribunal de Segurança Nacional e medidas repressivas

Origem, organização e características do departamento

Estudo acadêmico sobre modernização administrativa

Antecedentes e transformações políticas desencadeadas pelo movimento

4. Indicadores históricos e limitações


O que ainda não está quantificado


Esta pesquisa não encontrou uma série estatística nacional consolidada que permita afirmar quantos servidores civis foram efetivamente demitidos por motivação política entre 1930 e 1939, ou quantas nomeações ocorreram exclusivamente por favorecimento partidário.


Seria necessário examinar sistematicamente os atos de nomeação e exoneração publicados no Diário Oficial, arquivos ministeriais, registros estaduais das interventorias e processos individuais de afastamento.


Também seria preciso distinguir exonerações regulares, cargos políticos, demissões disciplinares, aposentadorias compulsórias, transferências e punições decorrentes de participação em insurreições.


Por isso, os 2.499 afastamentos identificados no levantamento militar não podem ser apresentados como o número de demissões políticas de todo o serviço público brasileiro.


5. Conclusões documentais da pesquisa

Questão investigada

Resultado

Houve concentração do poder de nomear e demitir a partir de 1930?

Sim, expressamente prevista no Decreto nº 19.398.

Existiram mecanismos de repressão ideológica contra servidores?

Sim, particularmente após os acontecimentos de 1935.

Houve afastamentos políticos nas Forças Armadas?

Sim, documentados em estudos históricos.

A Constituição de 1937 autorizou afastamentos por conveniência do regime?

Sim, pelo artigo 177.

O DASP foi criado para modernizar o serviço público?

Sim, com funções administrativas, técnicas e de pessoal.

Todas as demissões da época foram políticas?

Não há evidência que sustente essa generalização.

Existe um número nacional comprovado de contratados e demitidos exclusivamente por razões políticas?

Não foi identificado nesta pesquisa.

Parecer histórico final


A documentação permite concluir que a década de 1930 foi marcada tanto pela criação de instrumentos de profissionalização da administração quanto pelo emprego de mecanismos de controle político sobre servidores civis e militares.


A Revolução de 1930 concentrou os poderes de nomeação e demissão; o agravamento dos conflitos após 1935 ampliou o controle ideológico; e o Estado Novo incorporou à própria Constituição a possibilidade de afastamentos por conveniência do regime.


Paralelamente, as reformas de 1936 e 1938 lançaram bases importantes para um funcionalismo organizado em carreiras e recrutado por concursos.


A distinção entre esses processos é o principal resultado da investigação:


Modernizar a administração pública não significou, naquele contexto, eliminar sua utilização para fins de controle político.

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