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771 CRIANÇAS À ESPERA DE UM NEUROPEDIATRA EM CIANORTE: ATÉ QUANDO O PODER PÚBLICO VAI PERMITIR QUE A INFÂNCIA ESPERE?

há 17 horas
5 min de leitura

CARTA ABERTA AOS CIANORTENSES


771 CRIANÇAS. 405 DIAS DE ESPERA. UMA INFÂNCIA QUE NÃO PODE SER COLOCADA EM SEGUNDO PLANO.


Cianorte, 5 de novembro de 2026.


À população de Cianorte, às autoridades constituídas e, especialmente, aos pais e responsáveis pelas crianças que aguardam atendimento neuropediátrico.


Há momentos em que o silêncio deixa de ser prudência e passa a representar omissão moral. Cianorte vive um desses momentos.


Segundo os dados informados do Portal da Transparência da Prefeitura de Cianorte, 771 crianças aguardam consulta com neuropediatra, com tempo médio de espera de 405 dias para cada criança.


Relatório do Portal da Transparência da Saúde de Cianorte de 05/11/2026 - 771 crianças na fila de espera por um médico Neuropediatra. Link Oficial - aqui
Relatório do Portal da Transparência da Saúde de Cianorte de 05/11/2026 - 771 crianças na fila de espera por um médico Neuropediatra. Link Oficial - aqui

São mais de 13 meses de espera, em média, por uma avaliação especializada que pode ser decisiva para o desenvolvimento de uma criança.


Não estamos falando de números. Estamos falando de 771 infâncias, 771 famílias e centenas de oportunidades de diagnóstico e tratamento que não podem continuar sendo adiadas.


"Por trás de cada posição nessa fila existe uma mãe preocupada, um pai angustiado, uma criança enfrentando dificuldades e uma família esperando uma resposta que deveria chegar em tempo clinicamente adequado, e que a administração municipal esta ignorando".


O PREÇO DE ESPERAR PODE SER ALTO DEMAIS


A neuropediatria é fundamental na investigação e no acompanhamento de condições que afetam o cérebro, o sistema nervoso, a aprendizagem e o desenvolvimento infantil.


Entre as condições que podem exigir avaliação especializada estão o transtorno do espectro autista (TEA), a epilepsia, os atrasos do desenvolvimento neuropsicomotor, as alterações motoras, as dificuldades de linguagem e outras condições neurológicas.


A ausência de avaliação e intervenção oportunas pode, conforme cada caso, agravar dificuldades de comunicação, aprendizagem, comportamento e socialização, prolongar o sofrimento familiar e atrasar tratamentos capazes de melhorar significativamente a qualidade de vida.


Em determinadas condições, como crises epilépticas não controladas, a demora também pode representar riscos importantes à saúde.


Nem toda criança na fila terá uma doença grave. Mas nenhuma deveria ficar sem avaliação e classificação de risco por falta de acesso ao especialista.


A infância possui períodos especialmente importantes para o desenvolvimento cerebral. O tempo perdido pode significar oportunidades de intervenção que não serão recuperadas da mesma maneira.


UMA CRIANÇA NÃO PODE ESPERAR 405 DIAS PARA QUE O PODER PÚBLICO DECIDA SE SUA SAÚDE É PRIORIDADE!


A LEI NÃO PEDE FAVOR. A LEI EXIGE PRIORIDADE ABSOLUTA!


O artigo 227 da Constituição Federal determina que é dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança e ao adolescente, com absoluta prioridade, os direitos fundamentais, incluindo a vida, a saúde, a educação e a dignidade.


O artigo 196 da mesma Constituição estabelece que a saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas que assegurem acesso universal e igualitário às ações e aos serviços de saúde.


O Estatuto da Criança e do Adolescente, Lei Federal nº 8.069/1990, reforça essa obrigação.


O artigo 4º do ECA estabelece a absoluta prioridade dos direitos da criança e do adolescente. Seu § 1º determina, entre outras garantias:


  • Precedência de atendimento nos serviços públicos ou de relevância pública;

  • Preferência na formulação e execução das políticas sociais públicas;

  • Destinação privilegiada de recursos públicos para a proteção da infância e juventude.


O artigo 11 assegura acesso integral às linhas de cuidado voltadas à saúde da criança e do adolescente por intermédio do SUS.


Portanto, prioridade absoluta não pode existir apenas nos discursos oficiais, nas campanhas publicitárias ou nas solenidades.



PRIORIDADE ABSOLUTA PRECISA EXISTIR NAS CONSULTAS, NOS DIAGNÓSTICOS, NOS TRATAMENTOS E NO ORÇAMENTO PÚBLICO!


COBRAMOS PROVIDÊNCIAS DE CADA AUTORIDADE


1 - Ao prefeito Marco Franzato: exigimos que assuma publicamente a responsabilidade política pelo enfrentamento dessa fila, apresente um plano emergencial e definitivo, com orçamento, metas, prazos e ampliação efetiva da capacidade de atendimento.


2 - À Secretaria Municipal de Saúde: cobramos a divulgação da quantidade de neuropediatras disponíveis, consultas realizadas mensalmente, critérios de classificação de risco e medidas imediatas para atender prioritariamente os casos mais urgentes. É necessário ampliar a oferta por contratação, credenciamento, consórcio ou outros mecanismos legais e assegurar continuidade ao tratamento.


3 - Ao Conselho Tutelar de Cianorte: perguntamos: quais providências estão sendo tomadas diante de uma espera dessa dimensão? O ECA, em seu artigo 136, prevê atribuições de atendimento, requisição de serviços públicos e encaminhamento ao Ministério Público de fatos que possam constituir infrações aos direitos de crianças e adolescentes. Não basta conhecer a realidade. É preciso agir dentro de suas atribuições legais.


4 - Aos vereadores de Cianorte: exigimos fiscalização efetiva, convocação dos responsáveis para prestar esclarecimentos, audiência pública, acompanhamento orçamentário e cobrança de resultados. Fiscalizar a saúde das crianças não é favor político. É obrigação do mandato parlamentar.


5 - Ao Ministério Público do Paraná: solicitamos a apuração da situação, a verificação de eventuais violações dos direitos fundamentais e, caso necessário, a adoção das medidas extrajudiciais e judiciais cabíveis para garantir atendimento em prazo compatível com as necessidades clínicas.


PAIS E MÃES: NÃO FIQUEM EM SILÊNCIO. PROCUREM O MINISTÉRIO PÚBLICO!


Convocamos os pais e responsáveis pelas crianças que aguardam consulta neuropediátrica a formalizarem suas reclamações perante o Ministério Público do Paraná.


Reúnam o comprovante de encaminhamento médico, a data da solicitação, os protocolos de atendimento, os registros de espera e, quando disponíveis, os relatórios que demonstrem os prejuízos ou riscos à saúde e ao desenvolvimento da criança.


Procurem a Promotoria de Justiça de Cianorte ou os canais oficiais do Ministério Público e solicitem a apuração da demora e a adoção das providências necessárias. Não é preciso esperar o agravamento de uma condição de saúde para buscar proteção institucional.


Uma denúncia pode revelar um problema. Centenas de relatos documentados podem demonstrar a dimensão de uma falha que exige resposta coletiva.


CIANORTE PRECISA DE SOLUÇÃO, NÃO DE DESCULPAS!


Esta carta não pretende responsabilizar individualmente profissionais que também enfrentam limitações estruturais. A cobrança é dirigida às autoridades responsáveis pelo planejamento, financiamento, gestão e fiscalização da rede pública.


Exigimos um plano público, verificável e permanente para reduzir a fila, impedir novas esperas excessivas e garantir atendimento especializado com prioridade clínica.


Que a Prefeitura apresente, em até 15 dias, respostas à população, com metas, cronograma e previsão dos recursos necessários.


Até quando 771 crianças terão de esperar? Quantas fases importantes do desenvolvimento infantil precisarão passar antes que uma solução seja apresentada?


Cianorte não pode aceitar que o futuro de suas crianças fique estacionado em uma fila.


CRIANÇA NÃO É NÚMERO. SAÚDE NÃO É FAVOR. PRIORIDADE ABSOLUTA NÃO É PROMESSA DE CAMPANHA. É DIREITO CONSTITUCIONAL!


E direito de criança não se negocia. SE CUMPRE!


MARCIO NOLASCO

Analista de Políticas PúblicasEditor-chefe do Portal BSB2 — bsb2.com.br


CIANORTE PRECISA AGIR. AS CRIANÇAS NÃO PODEM MAIS ESPERAR.


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