Uso do FGTS no Financiamento Imobiliário

Condições básicas

Do titular da conta vinculada do FGTS
  • Não ser promitente comprador ou proprietário de imóvel residencial, concluído ou em construção, financiado pelo SFH, em qualquer parte do território nacional
  • Comprovar tempo de trabalho mínimo de três anos sob regime do FGTS
  • Não ser promitente comprador ou proprietário de imóvel residencial concluído ou em construção:
  1. No município onde exerça sua ocupação principal, nos municípios limítrofes e na região metropolitana
  2. No atual município de residência.
Destinação
  • Deve destinar-se, obrigatoriamente, a instalação de residência do proponente, cujos recursos estão sendo utilizados.
Localização
  • O imóvel a ser adquirido deve estar situado em uma das seguintes localidades:
  1. No município onde o proponente exerça a sua ocupação principal, ou em município limítrofe ou integrante da respectiva região metropolitana;
  2. No município em que o proponente comprovar que já reside há pelo menos um ano.
Do imóvel
  • Ter valor de avaliação na data da contratação de até R$ 350.000,00
  • Ser residencial urbano
  • Apresentar, na data da avaliação, plenas condições de habitabilidade e ausência de vícios de construção
  • Não ter sido objeto de utilização do FGTS em aquisição anterior ou liberação da última parcela de construção há menos de três anos
  • Estar devidamente matriculado no Cartório de Registro de Imóveis de sua circunscrição

Também podem utilizar os recursos da conta vinculada do FGTS os trabalhadores enquadrados nas situações abaixo:

  • Detentor de fração ideal igual ou inferior à 40 %
  • Propriedade de fração ideal do mesmo imóvel concluído
  • Separado judicialmente e que tenha perdido o direito de residir no imóvel de sua propriedade
  • Usufrutuário, se renunciar expressamente a essa condição
  • Nu-Proprietário, exclusivamente para aquisição de outro imóvel
  • Venda e compra simultânea

Impedimentos

Não é permitido o uso dos recursos da conta vinculada do FGTS nas seguintes operações:
  • Nova utilização para aquisição do mesmo imóvel, antes de completados três anos desde a última utilização para aquisição/construção
  • Aquisição/construção de imóvel comercial
  • Reforma, ampliação e/ou melhoria de imóvel residencial ou comercial
  • Realização de infra-estrutura interna
  • Aquisição de lotes e terrenos
  • Aquisição de moradia para familiares, dependentes ou terceiros

Os recursos da conta vinculada do FGTS podem ser utilizados nas seguintes operações:

Na aquisição de imóvel residencial urbano concluído:
  • Pagamento parcial ou total do preço de aquisição do imóvel
  • Pagamento de lance na obtenção da Carta de Crédito ou como complementação do valor da Carta de Crédito para pagamento da parcela de recursos próprios, quando o consorciado permanecer com saldo devedor na Administradora de Consórcio devidamente habilitada pelo BACEN a operar com "Consórcio de Imóveis".
Na construção de imóvel residencial urbano:
  • Financiamento da construção de imóvel residencial urbano
  • Como parte ou valor total dos recursos próprios do proponente. A operação é realizada somente se for vinculada a um financiamento ou a um programa de autofinanciamento contratado com Construtora, Cooperativa Habitacional, Administradora de Consórcio Imobiliário ou Construtor pessoa física

FGTS Pró-Cotista

  • Uma opção para quem tem saldo em Conta Vinculada mas não se enquadra na Carta de Crédito FGTS porque sua renda ou o valor do imóvel ultrapassam o teto definidos para a operação
  • As taxas de juros são menores que as praticadas na Carta de Crédito-SBPE
Para obter o financiamento o proponente:
  • Não pode ser titular de outro financiamento no SFH ou proprietário de imóvel residencial onde reside ou onde trabalha
  • E, ainda, deve ter trabalhado por no mínimo três anos sob o regime do FGTS
  • Outra exigência é ter contrato ativo, ou caso não esteja, deve ter saldo em conta do FGTS de pelo menos 10% do valor de avaliação do imóvel